AÇÃO JUDICIAL - GOE
STJ admite o prosseguimento dos Embargos de Divergência sobre a GOE
Prezados(as) filiados(as),
Informamos que foi proferida decisão favorável aos PRFs do país no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 706497/CE, que tratam de discussão relacionada à GOE dos Policiais Rodoviários Federais.
Inicialmente, o recurso havia sido rejeitado por decisão individual do Ministro Relator. No entanto, após a interposição de agravo interno pela FENAPRF, o próprio Relator reconsiderou a decisão anterior e reconheceu que a matéria merece uma análise mais aprofundada pelo STJ.
Com isso, os Embargos de Divergência foram admitidos, permitindo que a discussão prossiga dentro do Tribunal.
É importante esclarecer que essa decisão ainda não representa o julgamento final do mérito da ação. Ou seja, o STJ ainda não decidiu definitivamente sobre o direito discutido. Contudo, a decisão é positiva, pois reabre o caminho para que a tese seja analisada de forma mais ampla pela Corte.
Em termos simples: o processo segue vivo e a discussão sobre a GOE continuará sendo apreciada pelo STJ.
Seguiremos acompanhando atentamente o andamento do caso e manteremos todos os filiados informados sobre os próximos desdobramentos.
Atenciosamente,
Cláudio Aguirre
Assessor Jurídico
Paulo Vinícius B. de Assis
Diretor Presidente
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais em MT.
SINPRF/MT - COMUNICAÇÃO SOCIAL
